segunda-feira, 9 de abril de 2012

Saneamento básico no Brasil


Saneamento básico é o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, assim define a Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007, criada com o objetivo de regulamentar os serviços de saneamento básico em todo o país.
De forma geral, a Lei 11.445 prevê que os serviços de saneamento básico sejam oferecidos a toda a população observando-se os seguintes princípios fundamentais: universalização do acesso, integralidade, disponibilidade, transparência, segurança, eficiência, entre outros.
A trajetória do saneamento básico no Brasil tem início efetivo a partir da década de 1930, com a criação do Código das Águas no governo Vargas (através do decreto n° 24.643, de julho de 1934) que permitia que o poder público tarifasse o serviço, iniciando os investimentos do governo no setor.
Em 1940, o governo federal criou o Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Em 1942, um acordo feito entre os governos brasileiro e norte-americano criou o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP) com o objetivo principal de sanear os vales dos rios Amazonas e Doce. Este objetivo, após o final da Segunda Guerra Mundial, foi expandido, trazendo grandes contribuições para os serviços de saneamento no Brasil.
Em 1960, o governo brasileiro transformou o SESP na Fundação Serviço Especial de Saúde Pública. Nesta época, a administração dos serviços de saneamento estavam cada vez mais concentrados nas mãos do município e eram realiados com receitas provenientes da União e de empréstimos estrangeiros. Nesta época, apenas 43,4% das residências brasileiras recebiam água potável e 27,6% estavam conectadas a rede de esgoto.
Em 1962, João Goulart lançou o Plano Trienal, determinando os planos para o saneamento básico como sendo parte integrante do setor de saúde, unindo o Ministério da Saúde e o Departamento Nacional de Saúde como responsáveis pelo programa.
Em 1964, através da Lei n° 4.380, o governo criou o Banco Nacional de Habitação (BNH) e, em seguida, o Programa de Ação Econômica do Governo (1965), no governo Castelo Branco. Estas duas intervenções do governo beneficiaram a área de saneamento dom duas metas: o Programa Nacional de Abastecimento de Água e o Programa Nacional de Esgotos Sanitários.
Em 1967, através da Lei 5.318, de 26 de setembro de 1967, o governo Costa e Silva criou o Conselho Nacional de Saneamento (CONSANE) com o objetivo de planejar, coordenar e controlar a política de saneamento. Porém o CONSANE não apresentou muita eficiência em seu funcionamento deixando suas funções a cargo do Ministério do Interior e do BNH. Ainda em 1967, foi criado o Fundo de Financiamento para o Saneamento (FISANE) que reunia recursos do Fundo Nacional de Obras de Saneamento e do Fundo Rotativo de Águas e Esgotos.
O BNH divulgou em 1967 um estudo realizado na área de saneamento básico no Brasil, evidenciando os seguintes aspectos:
- déficit de 50% no abastecimento de água e de 70% no serviço de esgoto;
- oferta insuficiente para suprir aumentos constantes da demanda;
- falta de coordenação dos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pelos setor;
- existência de redes coletoras de esgoto que não levavam em consideração a poluição hídrica;
- insuficiência nos recursos financeiros disponíveis.
Em 1968, foi criado pelo governo federal o Sistema Financeiro do Saneamento (SFS) que atuava inicialmente com os recursos do BNH. Porém, em 1969, através do Decreto-Lei n° 949, passou também a contar com recursos vindos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O presidente Médici lançou, em 1970, o Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) que pretendia oferecer até 1980, os serviços de água a 80% da população e esgoto a 50%. Este plano trouxe para a década de 1970 o nome de Década do Saneamento Básico. Em 1971, o governo determinou alguns objetivos permanentes para o plano:
- eliminação do déficit de saneamento básico ao menor tempo e com custo mínimo;
- estabelecimento de equilíbrio entre demanda e oferta dos serviços;
- atendimento indiscriminado a todas as cidades brasileiras;
- adoção de uma política tarifária com equilíbrio entre receita e despesas;
- minimização dos custos operacionais;
- incentivos à pesquisa, a treinamento e à assistência técnica.
Em 1982, foi lançado pelo governo federal o Programa de Abastecimento de Água e Saneamento para a População de Baixa Renda da Zona Urbana (PROSANEAR) em caráter experimental. Ainda assim, o aumento de residências não atendidas pelo sistema de saneamento básico e as dificuldades financeiras do setor caracterizaram a segunda metade da década de 1980.
No final da década de 1980 foi criado o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (mais tarde, em 1987, foi transformado em Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU) que tinha a função de formular políticas de investimento urbano.
Em fim, a constituição de 1988 determinou as competências dos municípios e União referentes ao saneamento básico (art. 30, inc. V; art. 21, inc. XX; art. 23, inc. XX).
No governo Collor, os órgãos relacionados ao saneamento básico foram extintos, e as Secretarias Nacionais de Habitação e de Saneamento ficaram responsáveis pela gestão do setor. Em 1990, foi lançado o Plano de Ação Imediata de Saneamento do Brasil prevendo a criação de investimentos com recursos vindos do FGTS, do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
No período de 1995-1999, a Política Nacional de Saneamento passou a adotar três princípios fundamentais: universalização, participação e descentralização dos serviços de saneamento. Assim, os principais objetivos do programa eram:
- aumentar a oferta dos serviços;
- adotar o controle social na prestação de serviços;
- optar por estruturas administrativas mais flexíveis;
- estimular o programa de qualidade e produtividade na prestação de serviço;
- fomentar programas de conservação da água
- corroborar a parceria do setor público com o privado.
A partir deste novo cenário, cada setor passou a ter funções mais específicas:
- a Secretaria de Política Urbana deveria coordenar a execução da Política Nacional de Saneamento;
- o Ministério da Saúde participaria das ações por meio da Fundação Nacional de Saúde (responsável pela seleção dos locais para investimento);
- o Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal atuaria sobremodo por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e era o responsável pela preservação da água e pela questão do meio ambiente;
- a Caixa Econômica Federal continuaria sendo o agente responsável pelo financiamento do setor.
Hoje, as políticas de saneamento básico no país são regulamentadas conforme a Lei 11.445.
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